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O seguro viagem tem por finalidade garantir aos segurados ou seus beneficiários, uma indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviços, no caso de ocorrência de riscos cobertos, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas Condições Contratuais.

Os planos de seguro viagem devem ofertar pelo menos uma das seguintes coberturas básicas: Despesas médicas, hospitalares e odontológicas, Traslado de corpo, Regresso sanitário, Traslado médico, Morte em viagem, Morte acidental em viagem e Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem. 

No caso de viagem ao exterior, é obrigatória a contratação das coberturas Despesas médicas, hospitalares e odontológicas, Traslado de corpo, Regresso sanitário e Traslado médico.

A cobertura de Despesas médicas, hospitalares e odontológicas, quando em viagem ao exterior, deverá obrigatoriamente cobrir eventos ocorridos durante a viagem ocasionados por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda, sendo vedada a oferta de cobertura exclusivamente para eventos ocasionados por acidentes pessoais.

Mais coberturas podem ser oferecidas desde que estejam relacionadas com a viagem objeto do seguro contratado. Alguns exemplos são: Perda ou roubo de bagagem, Funeral, Cancelamento de viagem e Regresso antecipado.

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