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O objetivo deste seguro é garantir o cumprimento das obrigações assumidas por um contratante e seus contratados, ou seja, as  partes que assinaram um contrato ou entraram em um acordo firmado. O Seguro Garantia Contratual traz segurança a um contrato assinado e é muitas vezes necessário em várias operações. 

O Seguro Garantia Contratual garante o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados e/ou públicos, bem como em licitações, como definido pela legislação em vigor. Nessas operações, geralmente quem faz o seguro é o tomador e não o segurado, como nos seguros convencionais Já o segurado é o contratante da operação que precisa ser garantida pelo Seguro Garantia.

Partes envolvidas

Tomador - Pessoa jurídica e/ou pessoa física (pouco usual) que assume, com o segurado, a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. Nesse tipo de seguro, é ele o risco, o interessado em cumprir o contrato e quem paga o prêmio da apólice.

Segurado - Pessoa física ou jurídica contratante da operação, credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal. No Seguro Garantia no setor público, o segurado é a administração pública ou o Poder concedente.

Segurador - Quem garante o contrato ou o edital de concorrência.

 

 

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