Obrigatório conforme a Lei 11.788 de setembro de 2008, Art. 9º , Inciso IV: Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso,
É destinado para as empresas que buscam garantir proteção e bem estar dos seus colaboradores. Pode ser contratado também diretamente pelo próprio estagiário de forma individual.
Coberturas básicas:
Coberturas opcionais: