Compartilhar:

Seguros relacionados a acidentes pessoais, geralmente incluindo nos planos de seguro de pessoas, visam garantir  pagamento de indenização ao beneficiário do segurado em caso de morte ou invalidez  por acidente pessoal, ou ainda se o segurado necessitar de tratamento médico e odontológico devido ao acidente.

Nesse tipo de seguro pode ainda ser adicionada coberturas para despesas com funeral e diárias por incapacidade temporária de até 90 dias caso o segurado precise ficar sem exercer sua atividade renumeratória. 

No conceito de acidente pessoal incluem-se os danos físicos decorrentes de:

  • acidente coberto quando o segurado ficar sujeito à ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica.
  • escapamento acidental de gases e vapores;
  • tentativas de sequstro ou sequestro consumado;
  • alterações funcionais ou anatômicas da coluna vertebral, comprovadas por imagens radiológicas, de origem traumáticas e causadas exclusivamente por fraturas ou luxações.

A indenização, quando prevista nos casos em que houver suicídio, não deverá ocorrer como morte natural, e sim como acidente pessoal.

 

 

s