A sua contratação é obrigatória por lei (Lei 73/66, art. 20º, regulamentada pelo Decreto 61.867/67), devendo amparar todos os danos materiais e tendo como bens seguráveis a estrutura do edifício, partes, instalações elétricas e hidráulicas, e partes comuns, bem como as áreas privativas (exceto fundações, alicerces e o terreno).
Por definição, condomínio é uma edificação destinada a fins residenciais ou não residenciais, onde existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente, cabendo a cada uma delas igual direito sobre partes comuns ou privativas.
É representado por edificação de um ou mais pavimentos construídos sob a forma de unidades autônomas, proprietárias de uma fração do terreno e coisas comuns, em que cada uma delas, para efeitos de identificação, é assinalada por designação especial numérica ou alfabética.
Veja abaixo as coberturas disponíveis para contratação:
Cobertura básica
Coberturas opcionais
No Seguro condominial o segurado poderá ainda contar com os serviços de assistência como: