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A sua contratação é obrigatória por lei (Lei 73/66, art. 20º, regulamentada pelo Decreto 61.867/67), devendo amparar todos os danos materiais e tendo como bens seguráveis a estrutura do edifício, partes, instalações elétricas e hidráulicas, e partes comuns, bem como as áreas privativas (exceto fundações, alicerces e o terreno).

Por definição, condomínio é uma edificação destinada a fins residenciais ou não residenciais, onde existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente, cabendo a cada uma delas igual direito sobre partes comuns ou privativas.

É representado por edificação de um ou mais pavimentos construídos sob a forma de unidades autônomas, proprietárias de uma fração do terreno e coisas comuns, em que cada uma delas, para efeitos de identificação, é assinalada por designação especial numérica ou alfabética.

Veja abaixo as coberturas disponíveis para contratação:

Cobertura básica

  • Explosão
  • Queda de raio
  • Incêncio

Coberturas opcionais

  • Acidentes pessoais de empregado
  • Alagamento e inundações
  • Anúncios luminosos
  • Danos elétricos
  • Derrame d'agua/vazamentos de sprinker
  • Desmoronamento
  • Equipamentos eletrônicos/computação
  • Impacto de veículos
  • Quebra de vidros
  • Responsabilidade civil condomínio
  • Responsabilidade civil guarda de veículos
  • Responsabilidade civil síndico
  • Roubo e furto qualificado de bens
  • Tumulto/greve/lockout
  • Vendaval/furacão/ciclone/tornado/granizo/ventos fortes

No Seguro condominial o segurado poderá ainda contar com os serviços de assistência como:

  • Encanador ou bombeiro hidráulico
  • Chaveiro
  • Eletricista
  • Indicação de assessoramento jurídico emergencial
  • Limpeza
  • Reparo de antenas
  • Segurança e vigilância
  • Transmissão de mensagens urgentes
  • Transporte e guarda de móveis
  • Zelador substituto 
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